Flavio Serafini

Projeto de Serafini destina R$200 milhões da Alerj para vacinas

O Projeto de Lei 3682/2021, de autoria do deputado estadual Flavio Serafini (PSOL/RJ), destina R$ 200 milhões do fundo especial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para a compra de vacinas contra covid-19. Os imunizantes precisam ter eficácia comprovada e serem certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Atendendo esses requisitos, não precisam estar previstos no Plano Nacional de Imunização – PNI do governo federal para serem adquiridos. A iniciativa garante maior velocidade na aquisição de novas vacinas e pode acelerar a imunização da população fluminense.

O pouco empenho da presidência na compra de vacinas e a desorganização do Ministério da Saúde na distribuição dos poucos imunizantes que chegaram, estão fazendo com que estados e municípios se organizem para avançar na vacinação de forma autônoma. Embora a iniciativa seja fundamental para acelerar a vacinação no estado do Rio de Janeiro e já tenha recebido parecer favorável do Supremo Tribunal Federal – STF, ela tem sofrido oposição do governador Claudio Castro (PSC). Ele vetou o projeto, de autoria também do deputado Serafini, que autorizava o estado a comprar vacinas para além do PNI. O argumento do governo é que a compra dessas vacinas geraria custos. Após o veto do governador, o plenário da Alerj se reunirá novamente e poderá derrubar o veto.

Flavio Serafini (PSOL/RJ) fala no plenário da Alerj sobre a importância de acelerar a vacinação contra covid no estado do Rio de Janeiro


PROJETO DE LEI Nº 3.682/2021

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA


Autor: Deputado Flavio Serafini

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a transferência de duzentos milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, visando a aquisição de vacinas com eficácia contra a COVID-19, aprovadas pela ANVISA, e não fornecidas pelo Plano Nacional de Imunizações.

Art. 2º – Fica aberto no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela lei estadual no 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante na presente Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.

Art. 3º – A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2021.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de fevereiro de 2021.
Deputado Flavio Serafini

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