Flavio Serafini

Notas para um cuidado em liberdade em Nova Friburgo

Há exatamente um ano começamos a receber notícias à respeito do que parecia ser uma conduta inédita em relação à Clínica de Repouso Santa Lúcia e um possível processo de Reforma Psiquiátrica que, efetivamente, nunca adentrou as searas Friburguenses. A publicação do decreto nº 995 pelo atual Prefeito, em 14 de Maio de 2021,volta a trazer ao campo público de discussão o assunto em nosso município.

 Animam-se e engajam-se, mais uma vez, os trabalhadores e militantes do movimento em prol do cuidado em liberdade. Exasperam-se os trabalhadores da referida instituição, e familiares que possuem um parente longamente internado lá. Uma audiência para derrubada do decreto, com direito a manifestação de familiares e profissionais da Clínica, acontece no dia 18 de maio na Câmara Municipal, que parece não ter ciência da Lei 10.216 de 2001, onde o mesmo é derrubado por 19 votos contra 1. Prefeitura declara que a intervenção administrativa segue recomendações do MPRJ. Acompanhamos vereadores e repórteres expondo usuários e familiares de forma sensacionalista e desrespeitosa. A intervenção pela “Liberdade” se inicia com a presença de força policial, o que produz desconfiança e estranhamento de ambas as partes.

Um cenário semelhante a um campo de batalha parece delinear-se, reduzindo a uma contenda  entre manicomiais e antimanicomiais essa complexa e delicada questão, como podemos perceber pelos fatos citados acima . Nesse sentido, fundamentamos essa carta  com uma breve historicização antes de seguirmos.

Em 1978, surge no Rio de Janeiro o Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental, contagiado pelas influências do movimento antipsiquiátrico italiano. O Dia da Luta Antimanicomial sendo instituído em 1987 na cidade de Bauru/SP, durante o II Congresso de Trabalhadores de Saúde Mental, onde se cria o lema “Por uma sociedade sem manicômios” e se inicia um novo percurso da Reforma Psiquiátrica Brasileira.

No ano de 2001 é promulgada a Lei 10.216, conhecida como “Lei Antimanicomial”. Essa Lei tem uma importância substancial no que se refere à proteção dos direitos das pessoas que sofrem com algum transtorno mental, além de legitimar enquanto Política Pública um novo modelo de cuidado em saúde Mental. Nesse sentido, o hospital psiquiátrico deixa de ocupar o lugar hegemônico no tratamento dos usuários de Saúde Mental, o papel central do médico psiquiatra na condução do processo terapêutico passa por uma revisão crítica e o modelo biologicista/farmacológico como cerne do tratamento é substituído pelo lógica da atenção psicossocial.

No que se refere aos dispositivos de tratamento territoriais substitutivos ao hospital psiquiátrico, a partir da promulgação da Lei 10.216 passamos a acompanhar a implementação de diversos serviços e estratégias de cuidado, que seriam os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), as Residências Terapêuticas, os Centros de Convivência, os Leitos de Atenção à Crise no Hospital Geral, as estratégias de matriciamento em Saúde Mental na atenção básica, entre outros, através de Portarias diversas que instituem a atual Política de Saúde Mental. Nesses termos, a Portaria nº 3.088 MS/GM 23 de Dezembro de 2011 institui a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial), especificando os pontos da rede de saúde mental a serem estruturados para um tratamento digno e integral aos usuários SUS.

A Reforma Psiquiátrica Brasileira pretende fomentar o debate em relação à loucura e ao lugar do louco na sociedade, que deixa de ser tratado como objeto de discurso e da prática psiquiátricos e passa a ser visto como sujeito de direitos. Nesse sentido, a Luta Antimanicomial não se restringe ao fechamento de hospitais psiquiátricos e a uma psiquiatria mais humanizada apenas, ainda que os inclua no processo. O que se propõe aqui é a mudança de uma Cultura, uma ética, uma estética, uma nova lógica de cuidado que não esteja centrada na medicalização da vida.

Pensando o contexto de Nova Friburgo a partir dessas considerações, podemos concluir que a tal da Reforma Psiquiátrica ainda não aconteceu realmente por aqui.   Nesse sentido, entendemos que a Intervenção na Clínica Santa Lúcia seria um passo importante nessa direção, desde que respeitados alguns pontos imprescindíveis, para que tal ação possa ter consequências reais para a Saúde Mental dessa cidade e não decline para um jogo político em defesa de interesses pessoais. Vamos aos pontos.

Em primeiro lugar, faz-se necessária a implantação e implementação dos serviços territoriais substitutivos. Acompanhamos  atentos a  transformação do CAPS II em CAPS III (24 horas), dispositivo este que permitiria o acolhimento à crise a partir da possibilidade de pernoite no serviço. Um novo processo seletivo foi feito. Os leitos de acolhimento à crise no hospital geral voltam a ter sua própria enfermaria, que havia sido desativada por conta do COVID. Uma equipe de desinstitucionalização é nomeada para intensificar o minucioso e delicado trabalho de construção do Projeto Terapêutico Singular de cada um dos pacientes institucionalizados. Quando, de repente,  somos surpreendidos com a dissolução da equipe de desinstitucionalização e a mudança repentina de endereço do CAPSIII para uma casa que havia sediado uma creche da Prefeitura, no alto de Olaria, que além do acesso dificultado, volta a funcionar enquanto CAPS II. Até o momento, um ano após o início da Intervenção, nenhuma Residência Terapêutica foi inaugurada, nenhuma casa alugada  para a construção do processo clínico de moradia daqueles cujos vínculos familiares estão rompidos.

Em segundo lugar, faz-se fundamental o debate e a desconstrução do lugar social de exclusão e asilamento que a loucura habita nessa cidade. Entendemos que a CSL não perdura por tanto tempo apenas pela incipiência de uma rede substitutiva de cuidados. A lógica manicomial, claramente, ainda é a lógica dominante nesse sítio. E isso não muda de um dia pro outro e sem algum trabalho. Entendemos que a mudança de uma Cultura requer um diálogo que atravesse os muros e portões dos serviços, que adentre os espaços da cidade, que retorne para os mesmos. Arte e transfiguração das relações com o diferente, com o sofrimento psíquico. E isso só se faz com vontade política, fundamentação clínica, continuidade, delicadeza e coragem.

E por último, e não menos importante, consideramos um total absurdo que discursos que defendem as internações psiquiátricas de longa permanência ainda tenham tal espaço na  Câmara Municipal, Casa que deveria legislar e defender a aplicação da Política Pública de Saúde Mental instituída desde 2001 nesse país e nunca realmente consolidade nesse municipio.

Essa carta representa a voz e posicionamento daqueles que, há muito, trabalham e  militam por uma sociedade sem manicômios, nas diversas roupagens em que ele insiste em se apresentar, e tem por intuito cobrar ao Poder Público ações efetivas no que se refere ao processo de Desinstitucionalização da Cultura manicomial em Nova Friburgo e construção de uma Política de Saúde Mental realmente pautada nos preceitos da Reforma Psiquiátrica e pela lógica da atenção psicossocial,  além de abrir e  fomentar a discussão com a sociedade.

Alerj – Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e da Luta Antimanicomial

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