Nosso mandato coletivo protocolou na Alerj o Projeto de Lei 4.920/2023, que altera a Lei 6.914 de 6 de novembro de 2014, com o objetivo de estender o acesso à bolsa auxílio permanência aos estudantes cotistas de cursos de pós-graduação nas universidades estaduais do Rio de Janeiro: UERJ, UEZO E UENF.
A ação afirmativa deverá cobrir a realização de todo o curso do estudante. Também será garantido o acúmulo de bolsa permanência com bolsas acadêmicas de outra natureza, tal como acontece com os estudantes cotistas de graduação.
Essa lei é extremamente importante porque o Brasil carrega em sua constituição, enquanto nação, profundas desigualdades sociais. E isso se manifesta de modo particularmente perverso para as populações negras e indígenas. Hoje o acesso e a permanência nos níveis mais elevados de escolaridade ainda se constitui como privilégio para alguns segmentos da sociedade e uma barreira quase instransponível para outros.
Com a iniciativa que propomos, o parlamento fluminense assume o compromisso de promover um importante mecanismo de reparação histórica, que permite importante avanço social e econômico a essas populações historicamente marginalizadas.
Confira o texto do Projeto de Lei:
Art. 1º – Adiciona-se Parágrafo ao artigo 1° da Lei nº 6914, de 06 de novembro de 2014, com a seguinte redação:
§ – O estudante de pós graduação admitido pelo sistema de cotas fará jus a bolsa auxílio permanência com valores fixados pela Instituição de Ensino, nunca inferior ao valor praticado para a bolsa correspondente oferecida ao estudante da graduação, ficando permitido o acúmulo da bolsa auxílio permanência com bolsas de outras naturezas, especialmente as de pesquisa pagas por órgãos de fomento, como FAPERJ, CAPES E CNPQ.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.