Duque de Caxias
Ajuizamos duas ações populares:
1) Para interrupção das aulas durante a vigência da Lei Estadual 9.224/21 que determinou a criação e antecipação de feriados entre os dias 26 de março a 04 de abril de 2021 para conter o contágio de covid-19. A prefeitura descumpriu a determinação da lei de que valia a medida mais restritiva entre estado e municípios e manteve o funcionamento presencial das escolas. Conseguimos a liminar para determinar o fechamento das escolas e o município apresentou recurso em segunda instância, ainda não apreciado pelo desembargador.
- Processo n. 0022762-73.2021.8.19.0000 (Recurso do município)
2) Para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. A ação foi distribuída para a 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, mas ainda não houve apreciação da liminar pelo juiz.
Magé
Ajuizamos ação popular para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. O juiz da 1a Vara Cível, antes de decidir sobre a liminar, decidiu pela manifestação do Município em 72 horas sobre a pretensão liminar, estamos aguardando.
Niterói
Ajuizamos ação popular para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. A liminar foi indeferida pela juíza na primeira instância, estamos apresentando recurso na segunda instância para reverter a denegação da liminar.
Resende
Ajuizamos ação popular para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. O juiz da 1ª Vara Cível, antes de decidir sobre a liminar, enviou o processo para manifestação do Ministério Público.
Rio de Janeiro
Ajuizamos ação popular para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. No plantão judiciário a liminar foi concedida e a 2a Vara de Fazenda Pública confirmou a liminar determinando a suspensão das aulas presenciais. No entanto, o Município apresentou recurso direto ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a liminar. Estamos recorrendo dessa decisão do presidente do TJ.
- Processo n. 0075236-18.2021.8.19.0001(Ação popular)
- Processo n. 0076241-75.2021.8.19.0001 (Recurso de suspensão de Liminar do Município do Rio de Janeiro)
Saquarema
Ajuizamos ação popular para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. A juíza da 1ª Vara ainda não proferiu decisão sobre o pedido de liminar.