Flavio Serafini

Ações populares contra volta das aulas presenciais no RJ

Duque de Caxias

Ajuizamos duas ações populares:

1) Para interrupção das aulas durante a vigência da Lei Estadual 9.224/21  que determinou a criação e antecipação de feriados entre os dias 26 de março a 04 de abril de 2021 para conter o contágio de covid-19. A prefeitura descumpriu a determinação da lei de que valia a medida mais restritiva entre estado e municípios e manteve o funcionamento presencial das escolas. Conseguimos a liminar para determinar o fechamento das escolas e o município apresentou recurso em segunda instância, ainda não apreciado pelo desembargador.

2) Para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. A ação foi distribuída para a 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, mas ainda não houve apreciação da liminar pelo juiz.

Magé

Ajuizamos ação popular para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. O juiz da 1a Vara Cível, antes de decidir sobre a liminar, decidiu pela manifestação do Município em 72 horas sobre a pretensão liminar, estamos aguardando.

Niterói

Ajuizamos ação popular para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. A liminar foi indeferida pela juíza na primeira instância, estamos apresentando recurso na segunda instância para reverter a denegação da liminar. 

Resende

Ajuizamos ação popular para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. O juiz da 1ª Vara Cível, antes de decidir sobre a liminar, enviou o processo para manifestação do Ministério Público.

Rio de Janeiro

Ajuizamos ação popular para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. No plantão judiciário a liminar foi concedida e a 2a Vara de Fazenda Pública confirmou a liminar determinando a suspensão das aulas presenciais. No entanto, o Município apresentou recurso direto ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a liminar. Estamos recorrendo dessa decisão do presidente do TJ.

Saquarema

Ajuizamos ação popular para interrupção das aulas presenciais na vigência das bandeiras vermelha e roxa. A juíza da 1ª Vara  ainda não proferiu decisão sobre o pedido de liminar.

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