Flavio Serafini

Covid: servidor do RJ com comorbidade pode trabalhar de casa

Você sabia que servidores do estado do Rio de Janeiro portadores de comorbidades que podem levar ao agravamento da covid-19 têm direito de realizar seu trabalho de maneira remota? Sim, agora é lei e deve ser cumprida!

A Lei 9.140/2020, de autoria do nosso mandato coletivo, garante que os agentes públicos (servidores e empregados públicos) se mantenham em condições que garantam sua saúde física e mental, enquanto durar a pandemia, quando possuírem comorbidades ou declarações médicas de doenças psíquicas que comprometam suas funções. Para fazer valer, basta o servidor precisa apresentar ao setor adequado de seu órgão o texto da lei aprovada e o laudo médico que atesta sua condição de saúde.

Essa conquista é especialmente importante para os trabalhadores que estão se vendo obrigados a voltar às suas atividades normais, com a flexibilização do isolamento social, enquanto a pandemia continua com altíssimos números de contágios e mortes.

Mais detalhes sobre a lei:


Confira o texto da lei na íntegra:

LEI Nº 9.140 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

ESTABELECE CRITÉRIOS DE CUIDADOS À SAÚDE DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS, COM COMORBIDADES OU DOENÇAS PSÍQUICAS NA RETOMADA DAS ATIVIDADES NO PÓS-PANDEMIA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica determinado que, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus declarada pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, após a implantação do plano de retomada de atividades do Estado do Rio de Janeiro, servidores e empregados públicos que apresentarem comorbidades ou condições precárias de saúde física ou mental, com declarações médicas comprobatórias, sejam mantidos em regime de home office ou lotados em departamentos ou destinados à realização de funções públicas que não possuam risco de infecção do COVID-19.

Parágrafo único. Fica resguardado aos servidores e empregados públicos depois da retomada das atividades, que se mantiverem em regime de home office ou que forem transferidos por razão de comorbidades ao COVID-19, a integralidade de seus vencimentos e benefícios.

Art. 2º Esta lei vigorará enquanto perdurar o estado de Calamidade declarado através da Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020 e todas as eventuais prorrogações que a sucederem.

Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício

3 comentários em “Covid: servidor do RJ com comorbidade pode trabalhar de casa”

  1. Boa noite
    Deputado
    Flávio Serafini

    Solicito esclarecimento, quanto ao caso de COABITAÇÃO, minha mãe ZÉLIA, atualmente com 86 anos, e com diversas comorbidades: gonartrose bilateral, angina, artrite, entre outras doenças. Inclusive foi motivo para minha requisição por Relocação por Amparo Especial. Desta forma, solicito orientação, se estou amparado pela lei 9.140/2020.

    Segue a auto declaração

    AUTODECLARAÇÃO DE COABITAÇÃO

    Eu, LUIZ ROBERTO BARRETO GOMES, ID._______________, RG nº04546245-4 IFP, CPF nº599.705.297-49 lotado na U.A declaro para os fins específicos de atendimento ao disposto nas legislações vigentes, em especial a Resolução Conjunta SEEDUC/SES/RJ nº 1536/2021, o Decreto nº 47.454/2021 e a Lei Estadual nº 8991 DE 27/08/2020, que coabito na mesma residência com ZÉLIA BARRETO GOMES, atualmente com oitenta e cinco anos, motivo pelo qual requeri a “Remoção por Amparo Especial”, tendo sido atedido e recebido a minha relocação para a Cidade do Rio de Janeiro, e sendo ela pessoa que integra o grupo de vulneráveis, já tendo sido entregue na época da solicitação da Relocação atestado/laudo médico, na Regional/Escola em que estou lotado, requerendo assim nesta oportunidade, seja mantido o trabalho remoto enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública ou que haja novas orientações da Administração Pública Estadual. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

    Assinatura do Declarante

    Responder

Deixe uma resposta

%d